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A hora de fazer a declaração do imposto de renda está chegando (normalmente, o prazo é de 60 dias, iniciando em 1° de março) e com isso, muitos brasileiros já começaram a se organizar, reunindo os documentos necessários para entregar junto à declaração na Receita Federal, afinal, não é pouca coisa. 

Entretanto, só se consegue na dedução no imposto de renda os contribuintes que fazem o modelo completo da declaração, ou seja, aquele que pode incluir todos os descontos. Já quem opta pelo modelo simplificado, essas deduções não são levadas em conta, pois o sistema aplica apenas um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. 

Assim, caso você ainda não saiba qual o modelo mais vantajoso para você, a nossa dica de como fazer declaração do imposto de renda é preencher todos os campos da declaração e lançar todas as despesas permitidas. Ao finalizar, o programa do IR avisará qual é a melhor opção para você, se é pelo modelo completo ou simplificado. Ah, e vale lembrar que o quanto antes você fizer isso melhor, uma vez que quem entrega a declaração primeiro tem mais chances de receber a restituição antes. 

Então, não perca o prazo para declaração do imposto de renda e nem deixe para a última hora! E, para lhe ajudar nessa missão, preparamos este guia completo com 15 dicas exclusivas e legais que você pode fazer para pagar menos imposto e aumentar a sua restituição do IR. Vamos conferir?!

1. Despesas com saúde na declaração do imposto de renda

Para quem declara imposto de renda é muito importante colocar todas as despesas médicas permitidas, pois essas são um dos principais gastos que podem ser declarados e abatidos do cálculo do Imposto de Renda. Valem as despesas médicas feitas por você, por seus dependentes ou pelos alimentandos.

Podem ser deduzidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde e não há limites para as despesas com saúde, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais. Contudo, nem todas as despesas podem ser dedutíveis. Por exemplo, gastos com remédios comprados em farmácias devem ficar de fora da declaração do imposto de renda.

2. Despesas com educação para restituição do IR

Outra despesa bem comum e que pode ser declarada e abatida do cálculo do Imposto de Renda são as despesas com educação, tanto as suas, de seus dependentes ou pelos seus alimentandos.

Essas despesas podem ser deduzidas até o valor anual de R$3.561,50 por pessoa. São aceitos os gatos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação (nível mestrado, doutorado), especialização, técnico ou profissionalizante.

Contudo, despesas com material escolar, uniformes, transporte ou alimentação não são aceitas quando declarar imposto de renda

Cursos de idiomas, esportes, música, cursos preparatórios para vestibular ou concursos também não podem ser abatidos.

3. Despesas com educação de dependentes deficientes são consideradas gastos médicos

Despesas com educação de dependentes deficientes podem ser enquadradas como gastos com saúde na hora da declaração do imposto de renda

Como as despesas com saúde não possuem limite de dedução, todos os gastos de educação serão dedutíveis. 

Entretanto, para obter o benefício, o contribuinte deve possuir laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente.

4. Despesas com dependentes de quem declara imposto de renda

Os dependentes são todas as pessoas que dependem financeiramente de você, como os filhos com até 21 anos, ou 24 anos se estiverem na faculdade, ou de qualquer idade se forem incapazes.

Além disso, na declaração do imposto de renda pessoa física também podem ser incluídos outros dependentes, como netos, pais, sogros e avós.

Assim, cada pessoa incluída na declaração dá direito a uma dedução no valor de R$2.275,08 no cálculo do imposto a pagar.

5. Não inclua na declaração os filhos (dependentes) que recebem pensão

Uma das dúvidas mais comuns sobre quem não declara imposto de renda é quem pode ser incluído na declaração…

Bom, saiba que dependendo do valor recebido de pensão alimentícia, não vale a pena declarar os filhos como dependentes. 

Normalmente, é mais vantajoso para a(o) mãe/pai fazer uma declaração para cada um dos filhos, ao invés de declará-los como seus dependentes. 

Dessa forma, o responsável legal pelo filho pode não pagar imposto de renda ou pagar um imposto menor, ou seja, suas finanças agradecem.

Contudo, caso a pensão seja muito alta, como, se cada um dos filhos receber R$15 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5%. 

Neste caso, é mais vantajoso a mãe ou o pai declarar todos os filhos como dependentes e abater as despesas dedutíveis.

Além disso, quando for pesquisar como fazer declaração do imposto de renda, avalie à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas estágio. 

Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem aumentar a alíquota do seu IR. 

6. Despesas com alimentandos na declaração do imposto de renda

Os alimentandos são àqueles para quem você paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa. 

Assim, a pensão pode ser declarada e abatida do cálculo do Imposto de Renda se o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial.

Mas, fique atento quanto à diferença entre dependentes e alimentandos, pois isso acaba gerando muita confusão na hora de declarar o IR e pode lhe levar a cair na “malha fina”.

Por exemplo, os filhos de um casal separado devem constar como dependentes apenas na declaração do pai ou da mãe que possui a guarda judicial e recebe a pensão alimentícia. Já quem paga a pensão, deve incluir os filhos na declaração como alimentandos.

7. Despesas com previdência privada e livro-caixa

Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos, contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também podem gerar deduções.  

Entretanto, a única exceção é o plano de previdência complementar do tipo VGBL, visto que esse só pode ser deduzido até 12% da renda tributável.

8. Despesas com reformas também valem para a restituição do IR

Caso você tenha vendido um imóvel, saiba que deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, isto é, a diferença entre o valor de compra do bem e o valor pelo qual ele foi vendido. Quanto menor a diferença, menor é o imposto.

Mas, o que poucas pessoas sabem é que acrescentar gastos com benfeitorias e reformas é uma forma legal para aumentar o custo de aquisição.

Assim, podem ser incluídos gastos com construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos.

Se você fez alguma reforma, mas não declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes (últimos cinco anos). Tudo isso deve ser comprovado através de recibos e notas fiscais, é claro.

9. Despesas com corretagem na declaração do imposto de renda

Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, é possível acrescentar gastos com taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos.

Bons exemplos disso é a declaração do imposto de renda de ações e a declaração do imposto de renda Tesouro Direto.

Assim, se você investe em ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa de valores ou títulos públicos, pode declarar.

Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, o imposto devido será menor.

10. Não declare junto com seu cônjuge

Tão importante quanto pensar sobre onde declarar imposto de renda é com quem NÃO declarar. 

Quando são declaradas em conjunto, a receita dos cônjuges é somada e, assim, a alíquota aplicada é maior. 

Já se vocês fizerem suas declarações individualmente, cada um pode ter uma isenção de até R$28.559,70 reais sobre a renda tributável. 

Contudo, declarar em conjunto pode ser vantajoso caso um dos cônjuges tenha pouca ou nenhuma renda tributável, de forma a não modificar a alíquota de imposto a ser paga.

11. Aluguel recebido pode ser dividido

Os casais que fazem a declaração do imposto de renda separadamente podem deduzir o aluguel recebido também separadamente. 

Dessa maneira, o casal pode dividir a renda dos aluguéis e diminuir o Imposto de Renda incidente sobre a renda tributável de cada um. Ou seja, evita-se assim pagar o IR mensal, recolhido pelo Carnê-Leão. 

Aluguéis mensais inferiores a R$1.903,98 reais são isentos da cobrança de IR. Se o aluguel for, por exemplo, de R$3.000,00 reais, cada cônjuge pode declarar R$1.500,00 reais ao mês. Assim, estarão livres do Carnê-Leão.

Dependendo da variação de renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor.

Contudo, caso os dois tenham renda tributável alta, a declaração separada pode não ter efeito.

12. As taxas dos aluguéis podem ser deduzidas na declaração do imposto de renda

Se você recebe aluguéis e paga comissão para a imobiliária, essa taxa pode ser deduzida dos valores recebidos e entrar na restituição do IR 2021.

Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre o Imposto de Renda que incide mensalmente. 

Se o proprietário do imóvel também pagar IPTU e taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados. 

Entretanto, esses pagamentos devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 99, pois a Receita cruzará as informações com quem pagou os aluguéis.

13. Autônomos que trabalham em casa podem abater despesas

Existe a declaração do imposto de renda MEI, mas saiba que autônomos também podem declarar seu IR.

Assim, profissionais autônomos que tiveram despesas relacionadas à atividade profissional, como aluguel de espaço, telefone, luz, água, internet, material de expediente, entre outros, podem deduzir do Imposto de Renda caso sejam informados no livro-caixa.

Além disso, autônomos que trabalham em casa podem deduzir 20% de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo taxas de condomínio e IPTU. 

Contudo, essas deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração do imposto de renda.

14. Honorários advocatícios entram no IR

Se você teve despesas com advogado e ganhou um rendimento tributável devido à ação, você pode abater o valor gasto com os honorários no IR.

15. Doações na declaração do imposto de renda

Quem declara imposto de renda, muitas vezes, não sabe que as doações entram na conta.

Assim, se você fez alguma doação à instituições que se encaixam nas regras de doações incentivadas pelo Governo Federal, pode deduzir até 6% do imposto devido, dependendo das doações.

Portanto, agora você já sabe como fazer e quando declarar imposto de renda, não é mesmo?

Mas, não se esqueça de que é essencial que todos os gastos informados venham acompanhados de recibos e comprovantes.

Caso existam inconsistências na declaração, como declarar uma despesa e incluir os documentos necessários para declaração do imposto de renda (recibos e notas), você corre o risco de cair na malha fina.

Além do mais, fique atento até quando declarar imposto de renda, visto que quem deixar para última hora e acabar atrasando a entrega terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$165,74 e o máximo, de 20% do imposto declarado.

E não é só isso, além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF sujo, que pode impedi-lo de solicitar empréstimos, tirar passaportes, obter certidões e até prestar concursos públicos!